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Entenda sobre películas automotivas

Você tem películas automotivas no seu carro ou está pensando em colocar? Então, que tal entender as regras de uso para circular dentro da legalidade? Confira neste post!

Saiba que existem regras para a utilização das películas automotivas e diferentes tipos a sua escolha.

A Lei do Insulfilm – como é conhecida a Resolução do CONTRAN que aborda este tema – deve ser de conhecimento dos proprietários de veículos, afinal, instalar uma película que não é permitida pelas normas pode trazer multas e a retenção do veículo para regularização.

Para aplicar Insulfilm nos vidros do veículo, é necessário seguir o que estabelece a Resolução 254/2007 do CONTRAN (com as alterações produzidas pelas Resoluções 386/11, 580/16 e 707/17). Para definir quais tipos de insulfilm e quais não são, foram estabelecidos os limites de transparência que eles devem proporcionar ao veículo. Se não estiverem dentro desses parâmetros, não poderão ser usados.

No caso das películas, a transparência mínima exigida para vidros incolores é de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos demais vidros do veículo.

Já para o caso dos veículos, em que os vidros têm a cor verde, azul ou fumê a regra diz que a transmissão luminosa no para-brisa deve ser de no mínimo 70%.

Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há limite mínimo de transparência para insulfilm aplicados no teto do veículo.

Películas espelhadas não são permitidas!

As películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veículo. Isso porque, elas não oferecem o mínimo exigido de visibilidade. Portanto, não oferecem segurança ao condutor e aos passageiros.

O que acontece se eu desobedecer às normas do CONTRAN?

Bem, desobedecer às normas do CONTRAN sobre o uso de películas automotivas é uma infração de trânsito.

Para saber qual é a gravidade dessa infração, bem como suas penalidades, temos que conferir o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo seu inciso X conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN configura infração grave.

 A infração grave soma 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para a regularização.  

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