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Nova Lei De Trânsito Muda Uso Das Cadeirinhas

O Novo Código de Trânsito Brasileiro está valendo e uma das mudanças mais sensíveis está na chamada “Lei da Cadeirinha”, para o transporte de crianças no carro.

A Lei 14.071/2020 começa a valer no próximo dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis. Além disso, o novo texto tem adequações de equipamentos em função da idade e altura para a retenção das crianças nos veículos.

O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Veja abaixo os dispositivos corretos para cada faixa etária:

-Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para crianças até 1 ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg.

-Cadeirinha: deve ser usado para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.

-Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

-Cinto de segurança: a partir de 7 anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.

-Transporte no banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m.

Motorista de Uber será liberado de levar cadeirinha

Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. O original do Governo Federal propunha o fim da penalidade pelo não uso dos dispositivos, mas foi alterado no Congresso.

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